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Artigo 1º do Decreto nº 72.020 de 28 de Março de 1973

Aprova os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), que a este acompanham. (Revogado pelo Decreto nº 75.374, de 1975)

Art. 1º do Decreto 72.020 de 28 de Março de 1973