Artigo 1º do Decreto nº 72.020 de 28 de Março de 1973
Aprova os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), que a este acompanham. (Revogado pelo Decreto nº 75.374, de 1975)