Artigo 2º do Decreto nº 7.201 de 2 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington." (NR)