Artigo 1º do Decreto nº 7.201 de 2 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.