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Artigo 1º do Decreto nº 72 de 20 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca do Carmo, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E`declarada de segunda entrancia a comarca do Carmo, creada no Estado do Rio de Janeiro pelo decreto de 12 do corrente.