Artigo 1º do Decreto nº 71.990 de 26 de Março de 1973
Declara de utilidade pública a Fundação dos Sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação dos Sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.