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Artigo 1º do Decreto nº 71.990 de 26 de Março de 1973

Declara de utilidade pública a Fundação dos Sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação dos Sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 71.990 de 26 de Março de 1973