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Artigo 2º do Decreto nº 71.987 de 26 de Março de 1973

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 71.987 de 26 de Março de 1973