Artigo 4º do Decreto nº 71.950 de 20 de Março de 1973
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa à passagem de linha de transmissão, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.