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Artigo 4º do Decreto nº 71.950 de 20 de Março de 1973

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa à passagem de linha de transmissão, no Estado de Goiás.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 71.950 de 20 de Março de 1973