Artigo 2º do Decreto nº 71.950 de 20 de Março de 1973
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa à passagem de linha de transmissão, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a promover a constituição de servidao administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislaçao vigentge, onde tal se fizer necessário, para a passagem das linhas de trasmissao referidas no artigo 1º.