JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 71.950 de 20 de Março de 1973

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa à passagem de linha de transmissão, no Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a promover a constituição de servidao administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislaçao vigentge, onde tal se fizer necessário, para a passagem das linhas de trasmissao referidas no artigo 1º.

Art. 2º do Decreto 71.950 de 20 de Março de 1973