Artigo 1º do Decreto nº 71.950 de 20 de Março de 1973
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa à passagem de linha de transmissão, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 18 (dezoito) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão as ser estabelecida entre as subestações de Anápolis e Corumbá de Goiás, nos municípios de mesmos nomes, no Estado de Goiás cujo projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Direto da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, processo MME nº 700.447-72.