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Artigo 1º do Decreto nº 71.950 de 20 de Março de 1973

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa à passagem de linha de transmissão, no Estado de Goiás.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 18 (dezoito) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão as ser estabelecida entre as subestações de Anápolis e Corumbá de Goiás, nos municípios de mesmos nomes, no Estado de Goiás cujo projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Direto da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, processo MME nº 700.447-72.

Art. 1º do Decreto 71.950 de 20 de Março de 1973