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Artigo 2º do Decreto nº 71.916 de 15 de Março de 1973

Dá nova redação e altera os quantitativos previstos no artigo 12 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 62.849, de 4 de junho de 1968, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.