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Artigo 9º do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 9º

O ingresso nas Categorias Funcionais integrantes do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria far-se-á na classe inicial, mediante concurso público em que serão verificados as qualificações essenciais exigidas, nas respectivas especificações, para o desempenho das atividades inerentes à classe.