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Artigo 5º do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 5º

Poderão integrar as Categorias Funcionais de que trata o artigo 3º deste decreto, mediante transposição, os atuais cargos, vagos e ocupados, cujas atividades guardem correlação com as indicadas no artigo 1º, observado o seguinte critério: I) na Categoria Funcional de Motorista Oficial, os cargos de Motorista; II) na Categoria Funcional de Agente de Portaria, os cargos de Porteiro, Chefe de Portaria, Auxiliar de Portaria, Servente, Ascensorista, Zelador, Guarda e outros que se identificarem com as referidas atividades.

Art. 5º do Decreto 71.900 de 14 de Março de 1973