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Artigo 4º do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 4º

As Categorias Funcionais do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República, Autarquias Federais, Órgãos integrantes do Ministério Público da União e Tribunal Marítimo.

Art. 4º do Decreto 71.900 de 14 de Março de 1973