Artigo 4º do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Categorias Funcionais do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República, Autarquias Federais, Órgãos integrantes do Ministério Público da União e Tribunal Marítimo.