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Artigo 2º do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 2º

As classes integrantes das Categorias Funcionais do Grupo a que se refere este decreto distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 5 (cinco) níveis hierárquicos as seguintes características: Nível 5 - Atividades administrativas com a chefia de unidades ou equipes encarregadas do transporte oficial de passageiros e cargas, envolvendo principalmente a condução e conservação de veículos motorizados. Nível 4 - Atividades administrativas relacionadas com a chefia de unidades ou equipes responsáveis pelos trabalhos de portaria em repartições oficiais. Nível 3 - Atividades, em caráter operacional, de condução e conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas. Nível 2 - Atividades de caráter operacional e de menor grau de complexidade e responsabilidade, relacionadas com trabalhos de portaria em repartições oficiais. Nível 1 - Atividades auxiliares relacionadas com serviços de portaria, inclusive conservação das instalações e bens existentes em prédios e áreas públicas.

Art. 2º do Decreto 71.900 de 14 de Março de 1973