Artigo 17 do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.