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Artigo 17 do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 17

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17 do Decreto 71.900 de 14 de Março de 1973