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Artigo 15 do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 15

O ato que aprovar as especificações de classe do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria estabelecerá, no grau hierárquico correspondente, as linhas de chefia inerentes aos cargos integrantes das Categorias Funcionais que o compõem.

Art. 15 do Decreto 71.900 de 14 de Março de 1973