Artigo 14 do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os ocupantes de cargos que integram as classes das Categorias Funcionais a que se refere este decreto ficam sujeitos ao regime de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.