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Artigo 14 do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 14

Os ocupantes de cargos que integram as classes das Categorias Funcionais a que se refere este decreto ficam sujeitos ao regime de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.