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Artigo 13 do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 13

Os critérios de desempate no merecimento, a época da realização das progressões e as normas do respectivo processamento serão estabelecidos na regulamentação geral.

Art. 13 do Decreto 71.900 de 14 de Março de 1973