Artigo 13 do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os critérios de desempate no merecimento, a época da realização das progressões e as normas do respectivo processamento serão estabelecidos na regulamentação geral.