JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O interstício para a progressão funcional é de 2 (dois) anos e será apurado pelo tempo de efetivo exercício do funcionário na classe a que pertença.

Art. 12 do Decreto 71.900 de 14 de Março de 1973