Artigo 12 do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O interstício para a progressão funcional é de 2 (dois) anos e será apurado pelo tempo de efetivo exercício do funcionário na classe a que pertença.