Artigo 1º do Decreto nº 71.900 de 14 de Março de 1973
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, designado pelo código TP-1200, que compreende Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de conservação das instalações e bens existentes em prédios e áreas públicas e respectiva administração, controle da entrada e saída de materiais e pessoas, estabelecimento dos primeiros contados com o público para prestação de informações, recebimento e expedição de correspondência e mensagens oficiais, promoção da circulação interna de expedientes, e transporte de passageiros e cargas em elevadores ou veículos motorizados.