Decreto nº 719 de 8 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as Funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 18 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.
Fica alterado o Anexo ao Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica, na forma do anexo a este decreto.
ITAMAR FRANCO Lelio Viana Lobo Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1993