Artigo 3º do Decreto nº 71.899 de 14 de Março de 1973
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972, que dispõe sobre o Grupo - Serviço Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.