Artigo 2º do Decreto nº 71.899 de 14 de Março de 1973
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972, que dispõe sobre o Grupo - Serviço Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na apuração dos elementos enumerados na alínea b do dispositivo a que se refere o artigo 1º, tomar-se-á por base a situação funcional existente à data da homologação do processo seletivo.