Decreto nº 7.189 de 30 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 2º e 8º e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 69 e 70 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Os arts. 2º e 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, deste Decreto. (...)" (NR) "Art. 8º (...) I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo I deste Decreto, até o montante de R$ 1.565.100.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões e cem mil reais); e (...)" (NR)
Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Nelson Henrique Barbosa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2010 - Edição extra