Artigo 14 do Decreto nº 71.885 de 9 de Março de 1973
Aprova o Regulamento da Lei número 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministro do Trabalho e Previdência Social baixará as instruções necessárias à execução do presente Regulamento.