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Artigo 10º do Decreto nº 71.885 de 9 de Março de 1973

Aprova o Regulamento da Lei número 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências.

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Art. 10

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez do empregado doméstico serão devidos a contar da data de entrada do respectivo requerimento.

Art. 10 do Decreto 71.885 de 9 de Março de 1973