Artigo 10º do Decreto nº 71.885 de 9 de Março de 1973
Aprova o Regulamento da Lei número 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez do empregado doméstico serão devidos a contar da data de entrada do respectivo requerimento.