Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.188 de 27 de Maio de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.158, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010.
Parágrafo único
Em qualquer caso, os efeitos financeiros a que se refere o caput deste artigo somente ocorrerão a partir do acesso à graduação superior por ocasião da passagem do militar da ativa à inatividade, vedado, para militares inativos e pensionistas, o pagamento de quaisquer valores, retroativos ou não, referentes a período anterior a 1º de julho de 2010.