Artigo 26 do Decreto nº 71.866 de 26 de Fevereiro de 1973
Dispõe sobre o tratamento fiscal aplicável às operações previstas no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e regulamenta o regime de entreposto aduaneiro.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 68.053, de 13 de janeiro de 1971 , e demais disposições em contrário.