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Artigo 26 do Decreto nº 71.866 de 26 de Fevereiro de 1973

Dispõe sobre o tratamento fiscal aplicável às operações previstas no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e regulamenta o regime de entreposto aduaneiro.

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Art. 26

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 68.053, de 13 de janeiro de 1971 , e demais disposições em contrário.