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Decreto de 25 de Agosto de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão a concessão outorgada ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo.

Decreto de 25 de Agosto de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000361/98, DECRETA:

Brasília, 25 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 96.764, de 23 de setembro de 1988 , para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1998