Artigo 2º do Decreto de 25 de Agosto de 1998
Transfere para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão a concessão outorgada ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.