Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Agosto de 1998
Transfere para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão a concessão outorgada ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 96.764, de 23 de setembro de 1988 , para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.