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Artigo 5º do Decreto nº 7.184 de 27 de Maio de 2010

Autoriza o aumento do capital social do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a adquirir e alienar até sessenta e três milhões de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A., de propriedade da União, detidas pelo FGE.

Art. 5º do Decreto 7.184 /2010