Artigo 5º do Decreto nº 7.184 de 27 de Maio de 2010
Autoriza o aumento do capital social do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a adquirir e alienar até sessenta e três milhões de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A., de propriedade da União, detidas pelo FGE.