Artigo 3º do Decreto nº 7.184 de 27 de Maio de 2010
Autoriza o aumento do capital social do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a manutenção sob a titularidade da União das sessenta milhões de ações ordinárias do Banco do Brasil S.A., a serem retiradas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP na forma dos Decretos nºˢ 6.902, de 20 de julho de 2009 , e 6.951, de 27 de agosto de 2009 , que não foram utilizadas na subscrição de cotas do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE.