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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 7.184 de 27 de Maio de 2010

Autoriza o aumento do capital social do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 2º

Para fins do aumento de capital de que trata o art. 1º, fica autorizado, a critério do Ministro de Estado da Fazenda:

I

o não exercício do direito de preferência pela União para a subscrição das ações, desde que mantido o controle do capital votante, com no mínimo cinqüenta por cento, mais uma ação, do referido capital;

II

a cessão sem ônus, do direito de preferência da União para a subscrição de ações para o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE, de que trata a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008 .

Art. 2º, II do Decreto 7.184 /2010