Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 7.184 de 27 de Maio de 2010
Autoriza o aumento do capital social do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do aumento de capital de que trata o art. 1º, fica autorizado, a critério do Ministro de Estado da Fazenda:
I
o não exercício do direito de preferência pela União para a subscrição das ações, desde que mantido o controle do capital votante, com no mínimo cinqüenta por cento, mais uma ação, do referido capital;
II
a cessão sem ônus, do direito de preferência da União para a subscrição de ações para o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE, de que trata a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008 .