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Artigo 2º do Decreto nº 71.838 de de 14 de Fevereiro de 1973

Dispõe sobre a Comissão Especial para a Execução do Plano de Melhoramento e Expansão do Ensino Superior (CEPES) e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 71.838 de /1973