Artigo 2º do Decreto nº 7.180 de 20 de Maio de 2010
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG de empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010.