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Artigo 6º do Decreto nº 718 de 7 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a realização de despesas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na antevigência da lei orçamentária para 1993 e dá outras providências.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 718 /1993