Artigo 6º do Decreto nº 718 de 7 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a realização de despesas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na antevigência da lei orçamentária para 1993 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.