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Artigo 1º do Decreto nº 718 de 7 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a realização de despesas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na antevigência da lei orçamentária para 1993 e dá outras providências.

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Art. 1º

As dotações constantes do projeto de lei orçamentária da União para 1993, objeto da Mensagem nº 695, de 11 de novembro de 1992, e nº 712, de 18 de novembro de 1992, ficam multiplicadas por 4,4901.

Art. 1º do Decreto 718 /1993