Artigo 98, Parágrafo Único do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Para desempenho de suas funções, a Comissão de Promoções de Oficiais disporá de uma Secretaria.
Parágrafo único
O Chefe da Secretaria é Oficial Superior, da Ativa, do Quadro de Oficias Aviadores, do posto de Coronel, diplomado no Curso Superior de Comando, não podendo acumular outras funções.