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Artigo 98 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 98

Para desempenho de suas funções, a Comissão de Promoções de Oficiais disporá de uma Secretaria.

Parágrafo único

O Chefe da Secretaria é Oficial Superior, da Ativa, do Quadro de Oficias Aviadores, do posto de Coronel, diplomado no Curso Superior de Comando, não podendo acumular outras funções.

Art. 98 do Decreto 71.756 /1973