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Artigo 102, Parágrafo Único do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 102

A CPO decidirá sempre por maioria de votos de todos os seus Membros presentes, sendo o do Presidente proferido em último lugar.

Parágrafo único

Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.

Art. 102, Parágrafo Único do Decreto 71.756 /1973