Artigo 102 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 102
A CPO decidirá sempre por maioria de votos de todos os seus Membros presentes, sendo o do Presidente proferido em último lugar.
Parágrafo único
Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.