Artigo 8º do Decreto nº 7.175 de 12 de Maio de 2010
Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.948, de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. (...) I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; II - Gabinete Pessoal do Presidente da República; III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; V - Ministério das Comunicações; VI - Ministério da Ciência e Tecnologia; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério da Cultura; IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XI - Ministério da Saúde; e XII - Ministério da Fazenda. (...)" (NR) "Art. 4º (...)……………(...) (...) Parágrafo único . O CGPID terá uma assessoria técnica permanente, vinculada à Secretaria-Executiva." (NR)