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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 7.175 de 12 de Maio de 2010

Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Ministério das Comunicações a gestão e o acompanhamento do PNBL, cabendo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 8.776, de 2016)

I

definir as ações, metas e prioridades do PNBL;

II

promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos previstos no art. 1º;

III

fixar a definição técnica de acesso em banda larga, para os fins do PNBL;

IV

acompanhar e avaliar as ações de implementação do PNBL; e

V

publicar relatório anual das ações, metas e resultados do PNBL.

Art. 3º, I do Decreto 7.175 /2010