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Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto nº 7.175 de 12 de Maio de 2010

Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:

I

massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;

II

acelerar o desenvolvimento econômico e social;

III

promover a inclusão digital;

IV

reduzir as desigualdades social e regional;

V

promover a geração de emprego e renda;

VI

ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;

VII

promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e

VIII

aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.

Art. 1º, VIII do Decreto 7.175 /2010