Artigo 1º, Inciso VII do Decreto nº 7.175 de 12 de Maio de 2010
Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:
I
massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
II
acelerar o desenvolvimento econômico e social;
III
promover a inclusão digital;
IV
reduzir as desigualdades social e regional;
V
promover a geração de emprego e renda;
VI
ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
VII
promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e
VIII
aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.