Artigo 38 do Decreto nº 71.733 de 18 de Janeiro de 1973
(Alterações de anexos) Regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Este decreto terá sua vigência a contar de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.