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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.733 de 18 de Janeiro de 1973

(Alterações de anexos) Regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

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Art. 1º

Este decreto regulamenta a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior regulados pela Lei número 5.809, de 10 de outubro de 1972 , aqui designada por Lei de Retribuição no Exterior - LRE.

Parágrafo único

Para os fins deste Decreto, o termo "servidor", desacompanhado de outra qualificação, abrange servidores públicos, empregados públicos e militares. (Incluído pelo Decreto nº 8.594, de 2015).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 71.733 /1973