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Artigo 4º do Decreto nº 7.173 de 11 de Maio de 2010

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 4º do Decreto 7.173 /2010