Artigo 4º do Decreto nº 7.173 de 11 de Maio de 2010
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.